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terça-feira, 24 de novembro de 2015

Comércio

Acesso à actividade comercial

A actividade comercial manteve-se ao longo de muito tempo, sem estar sujeita a quais quer condições específicas de licenciamento e localização, situação que se veio a alterar com o crescimento das Grandes Superfícies em Portugal. 

Com efeito, as Grandes Superfícies, conduziram à alteração das relações entre produtores e distribuidores e ao aumento da concentração de vendas, com efeitos profundos ao nível do comércio tradicional. Face a esta nova realidade, começaram a surgir leis relativas à implantação das Grandes superfícies, em resultado da forte pressão exercida pelas estruturas representativas do comércio tradicional. Desde então assistiu-se a uma constante evolução na legislação das Grandes Superfícies, como tentativa de orientar as formas de crescimento destes novos formatos de comércio e de estruturar o aparelho comercial. Com efeito, para fazer face a um conjunto de exigências legais no domínio do Licenciamento das Grandes Superfícies, a Grande Distribuição, redefinira a sua estratégia de expansão e começara a adoptar novos formatos comerciais, criando lojas abaixo dos limiares previstos na lei (tendência notória a partir de 1995), contornando assim a obrigatoriedade de se sujeitarem a um processo de licenciamento. 

O desenvolvimento destes novos formatos comerciais abaixo dos limiares, veio provocar, a expansão do sector não regulamentado. Contudo, esta nova geração de estabelecimentos, acabou por levar a um acréscimo da concorrência junto dos formatos ditos tradicionais, retirando-lhe uma vantagem que até então as Grandes Superfícies Comerciais não tinham conseguido alcançar- a proximidade do cliente. 

Surge assim como consequência desta nova realidade, um novo diploma legal, veio introduzir um novo regime de licenciamento de Unidades Comerciais de Dimensão Relevante, que abrange um conjunto de inovações e transformações nas actividades acima referenciadas, destacando-se: 
  • a substituição da noção de Grande Superfície, centrada na dimensão da área de venda de cada estabelecimento, pela noção de Unidade Comercial de Dimensão Relevante, centrada numa abordagem de dimensão e poder de compra e venda das estruturas empresariais, independentemente da dimensão específica de cada estabelecimento; 
  • uma maior objectividade nos critérios de dimensão relativos à vertente comercial do licenciamento das Unidades Comerciais de dimensão relevante; 
  • a criação de condições para a afirmação de novas formas de distribuição num quadro de efectiva concorrência entre si, de modo a garantir a diversidade e equilíbrio das diferentes formas de comercio.



Fonte: www.iapmei.pt

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